“Pelo batismo nós fomos sepultados com Ele para que, como Cristo foi sepultado dentre os mortos pela glória do Pai, assim também nós vivamos vida nova” (Rm 6,4)
O Batismo é o primeiro sacramento da iniciação cristã: “É o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo batismo somos libertados do pecado, regenerados como filhos de Deus, tornamos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão” (CIC 1213).
Com o sacramento do Batismo o fiel inicia a sua vida cristã e torna-se membro do povo sacerdotal. O Batismo pressupõe a fé da parte de quem o procura para o seguimento de Jesus Cristo como membro vivo do seu Corpo, que é a Igreja.
A ficha de inscrição para o batismo de crianças até 6 anos de idade, deve ser preenchida preferencialmente pelos pais da criança. Deve-se observar as determinações em conformidade com o Código de Direito Canônico vigente. Em caso de não preencher alguns dos critérios deve-se procurar a secretaria paroquial para dar esclarecimentos e/ou tirar dúvidas.
O número de inscrições é limitado para cada data agendada para a Celebração do Batismo. Deve-se preencher apenas uma ficha online de inscrição, conforme as datas disponíveis para a Celebração do Batismo até um mês antes da realização ou até atingir o número de vagas por Celebração.
Pais e padrinhos das crianças devem participar dos encontros de preparação para o Batismo: Os encontros ocorrem, na semana que antecede a data da Celebração do Batismo. Se, o padrinho e/ou madrinha não puderem participar dos encontros na Catedral, deverão apresentar à Pastoral do Batismo ou secretaria paroquial um comprovante de participação realizado em outra paróquia com data até 6 meses antes da Celebração do Batismo da Criança.
Documentação necessária para o Batismo:
- cópia anexada da certidão de nascimento da criança a ser batizada
- cópia anexada do comprovante de residência dos pais
- em caso dos pais não serem paroquianos da paróquia Nossa Senhora da Vitória – Catedral, é necessário solicitar ao pároco onde os pais frequentam um documento autorizando a transferência do batismo da criança (ver na secretaria da paróquia de origem dos pais).
- nome completo dos padrinhos
Instruções para a escolha dos padrinhos:
Em conformidade com o Código de Direito Canônico vigente (cânon 874), a escolha do padrinho e da madrinha deve seguir as seguintes determinações:
- O padrinho e a madrinha devem ser católicos praticantes; ter recebido os três Sacramentos da Iniciação Cristã (Batismo, Crisma e Eucaristia); ser solteiros, viúvos ou casados na Igreja; ter no mínimo, 16 anos de idade completos; ser capazes de assumirem o compromisso de educar o (a) afilhado (a) na fé católica.
- O pai e a mãe não podem ser padrinhos do próprio filho.
- A pessoa que vive maritalmente sem ter recebido o Sacramento do Matrimônio, não pode ser padrinho ou madrinha de Batismo.
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