1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PROCESSO MATRIMONIAL
Estes documentos deverão ser entregues com antecedência mínima de 4 meses da data do casamento, na paróquia onde os noivos residem. (Diretório Litúrgico Sacramental da Arquidiocese de Vitória, 389: “O processo matrimonial seja iniciado com, pelo menos, quatro meses de antecedência, devendo os noivos comparecer à secretaria da Paróquia levando as certidões de nascimento e de batismo).”
a- Xerox da Certidão de Nascimento com data recente.
b- Certidão de Batismo (Batistério) com data recente (a partir de seis meses de antecedência da data do casamento).
c- Certificado de participação em Encontro de Preparação de Noivos para o Matrimônio (original ou cópia).
d- Cópia do comprovante de residência, demonstrando que, pelo menos um dos noivos reside na paróquia na qual vai dar entrada no processo matrimonial.
Entregar na Catedral 1 mês antes da data do casamento:
e- Xerox autenticada da Certidão de Casamento Civil (até 30 dias antes do casamento religioso, em caso de transferência, e até 15 dias antes do casamento, em caso de processo correndo na própria Catedral).
f- Termo de confirmação de presença, quando for padre ou diácono de outra paróquia.
g- Dados das duas testemunhas para assinatura da ata do matrimônio ( maiores de 18 anos, que podem ser padrinhos ou não e não precisam ser as mesmas testemunhas do casamento civil.
2. PADRINHOS E TESTEMUNHAS
Na celebração do Matrimônio em nossa paróquia admitimos, no máximo, 6 (seis) casais de padrinhos de cada lado.
3. CELEBRANTE DA CERIMÔNIA
A presidência da Celebração do Matrimônio será assumida pelos Padres da Paróquia (Pároco ou Vigários) e os Diáconos Permanentes, de acordo com planejamento dos mesmos. Em caso de padre convidado, caberá aos noivos comunicar na secretaria paroquial e apresentar a solicitação para a realização do casamento (termo de confirmação de presença).
4. A HORA MARCADA
É de máxima importância a pontualidade no horário marcado para a celebração do Matrimônio. Dez minutos de atraso por conta de ligeiros imprevistos é o tempo máximo de tolerância e respeito para com os convidados, os Presbíteros (padres), os Diáconos e os funcionários da Paróquia. Não serão admitidos atrasos propositais. A pontualidade permitirá o bom andamento da celebração.
5. SOBRE A CERIMÔNIA
No dia do casamento, a Pastoral Familiar da Paróquia é responsável por todas as orientações necessárias para a realização do Sacramento do Matrimônio no interior da Igreja. O Diretório Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese afirma que “os párocos e a Pastoral Familiar cuidem para que a celebração do matrimônio ocorra conforme as orientações da Igreja, contidas no Ritual do Matrimônio.” (n. 398) Mais adiante, enfatiza que “a organização e orientação da celebração do casamento são de competência, única e exclusivamente, dos membros da Paróquia e da Pastoral Familiar.” (n. 404) Desta forma, para uma boa vivência sacramental, orientamos que o processo seja feito com harmonia e tranquilidade. As Pastorais Litúrgica ou Familiar da Paróquia poderão ajudar, caso solicitadas, na preparação e celebração do Matrimônio, devendo ser contatadas com no máximo 15 dias de antecedência ao Matrimônio.
5.1 – MÚSICAS PARA A CERIMÔNIA
a) A música sem dúvida é importante. Ela ajuda a criar o ambiente religioso para a celebração litúrgica do Matrimônio, mas não deve ser permitido canto ou música que evoquem histórias e fatos muitas vezes negativos que fogem do espírito religioso. Segundo o Diretório Litúrgico-sacramental da Arquidiocese de Vitória, “as composições musicais utilizadas nas celebrações prezem pelo caráter religioso do evento” (n. 401).
b) A celebração do matrimônio tem importância litúrgico-religiosa por excelência. Em seu sentido primordial é uma Cerimônia Sacra que deve revestir-se de cantos e músicas litúrgicas coerentes com o sacramento que está sendo celebrado e não exatamente de uma mesclagem de canções ou seleções de músicas, cujos temas e letras não combinam ou não se aplicam ao contexto litúrgico-celebrativo. As músicas devem expressar o amor de Deus que se manifesta na vida dos noivos e por isso não devem ser escolhidas por questões sentimentais subjetivas.
c) Só poderão ser cantadas/tocadas músicas litúrgicas compatíveis com o sacramento que está sendo celebrado na igreja. A relação das músicas escolhidas para cada momento da celebração deve ser encaminhada para avaliação da Pastoral Familiar com antecedência mínima de 30 dias da data do casamento, indicando o local onde foram obtidas.
d) Poderá haver canto ou música nos seguintes momentos (de acordo com o Diretório Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de Vitória, n. 402):
I- Durante a entrada dos padrinhos, do noivo, da noiva e acompanhantes (pagens/damas de honra);
ll- Na aclamação ao Evangelho;
III- Bênção das alianças;
IV- Durante a comunhão eucarística, se houver, um canto breve ou refrão meditativo;
V- Durante as assinaturas;
VI- Na saída do casal;
e) Os músicos deverão trazer todo o material necessário para desempenharem sua função. A paróquia não se sente na obrigação de emprestar qualquer material.
f) O salmo não pode ser apenas instrumental. Deve ser cantado ou proclamado (lido).
g) A aclamação ao Evangelho não pode ser apenas instrumental. Deve ser cantada. Deve-se observar as prescrições litúrgicas para o canto da aclamação durante o tempo da Quaresma.
h) Os noivos poderão suprimir a leitura e o salmo e deixar apenas a proclamação do Evangelho.
5.2 – LEITURAS
As leituras para a celebração sacramental deverão ser as constantes do Ritual do Matrimônio, escolhidas previamente pelos noivos e informadas na secretaria, ou deixando a critério do assistente eclesiástico.
– ANTIGO TESTAMENTO
Gn 1, 26 -28.31ª | Gn 2, 18-24 | Gn 24, 48-51.58-67 | Tb 7, 6-14 | Tb 8, 4b-7 | Pv 31, 10-13.19-20.30-31 | Ct 2, 8-10.14.16a; 8, 6-7a | Eclo 26, 1-4.16-21 | Jr 31, 31-32a.33-34 | Os 2,21-26
– NOVO TESTAMENTO
Rm 8, 31b-35.37-39 | Rm 12, 1-2.9-18 | Rm 15, 1b-3a.5-7.13 | 1 Cor 6, 13c-15a.17-20 | 1 Cor 12, 31-13, 8a | 1 Cor 13,4-13 | Ef 4, 1-6 | Ef 5, 2a.21-33 | Fl 2,1-5 | Fl 4, 4-9 | Cl 3, 12-17 | Hb 13,1-4a.5-6b | 1Pd 3,1-9 | 1Jo 3,18-24 | 1Jo 4,7-12 | Ap 19,1.5-9a
– SALMOS
Salmo 32 (33), 12 e 18.20-21.22 (R. 5b) | Salmo 33 (34), 2-3.4-5.6-7.8-9 (R. 2a ou 9a) | Salmo 102 (103), 1-2.8 e 13.17-18a (R. 8a ou 17) | Salmo 111 (112), 1-2.3-4-5-6.7-8.9 (R. cf.1b) | Salmo 127 (128), 1-2.3.4-5 (R. cf. 1a ou 4) | Salmo 144 (145), 8-9.10 e 15.17-18 (R. cf. 9a ou 1-2) | Salmo 148, 1-2.3-4.9-10.11-13a.13bc e 14bc (R. cf. 13a)
– EVANGELHOS
Mt 5, 1-12a | Mt 5, 13-16 | Mt 7, 21.24-29 | Mt 7, 21.24-25 | Mt 19, 3-6 | Mt 22, 35-40 | Mc 10, 6-9 | Jo 2, 1-11 | Jo 15, 9-12 | Jo 15, 12-16 | Jo 17, 20-26
5.3 – ORNAMENTAÇÃO
De acordo com o Diretório Litúrgico-Sacramental da Arquidiocese de Vitória, “a ornamentação da Igreja evite o luxo e a ostentação, primando pela simplicidade, bom gosto e sobriedade, observando os espaços pertinentes à ornamentação, evitando-se ornar os bancos e o espaço do presbitério.” (n. 399)
a) Cuide-se com todo empenho que, por ocasião do Matrimônio, nossas igrejas não sejam utilizadas para ostentação e luxo, especialmente na ornamentação do templo. Esta ornamentação seja simples e sóbria e sirva para todos os casamentos do dia, evitando-se qualquer forma de discriminação. Em caso de celebrações no mesmo dia, os noivos deverão, em comum acordo, partilhar as despesas com arranjos de flores, sendo fornecidos seus telefones para contato.
b) É permitida apenas a ornamentação no presbitério, com dois arranjos de flores.
c) Não é permitido:
– Arranjo de flores sobre o altar e de tamanho desproporcional ao presbitério;
– Enfeites nos bancos e na passadeira;
– Jogar pétalas de flores ou arroz dentro e nas portas da Igreja;
– Descaracterizar a fachada e o redor da Igreja com armações de madeira, coberturas e toldos;
5.4 – PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO
5.4.1 – Fotógrafos e técnicos de filmagens
O Diretório Litúrgico-sacramental da Arquidiocese de Vitória orienta que “a Paróquia e a Pastoral Familiar cuidem para que os noivos orientem os fotógrafos e filmadores.” (n. 403). Eles devem exercer seu importante serviço com máxima sensibilidade e competência, não importunando a Celebração do Sacramento do Matrimônio com intromissões indevidas.
Sejam criativos e se coloquem em espaços e ângulos que favoreçam um bom e excelente trabalho, sem precisarem indispor o celebrante, os noivos, seus pais e Padrinhos. Não devem transitar pelo presbitério (espaço onde fica localizado o Altar, o presidente e os noivos), circular atrás do Altar (mesa do Altar), atrás da pessoa que preside a celebração e não utilizar o Altar e a Mesa da Palavra para apoiar seus instrumentos de trabalho.
Evite-se o excesso de pedestais, refletores e flashs no presbitério, principalmente se incidir diretamente no presidente da celebração.
Devem agir com discrição durante a cerimônia, não distraindo os noivos para realizar as fotos. Cuidem-se para estar com trajes discretos, sapatos silenciosos e evitar quaisquer artifícios que também distraia a assembleia.
5.4.2 – Cerimonialistas
Como já acenado anteriormente, no dia do casamento, a Pastoral Familiar da Paróquia é responsável por todas as orientações necessárias para a realização do Sacramento do Matrimônio no interior da Igreja. Essas orientações prevalecem sobre qualquer outra orientação dada por pessoas que não sejam da Pastoral Familiar.
Quanto à atuação de cerimonialistas no interior da Igreja, a Paróquia Nossa Senhora da Vitória não tem agido com radicalidade, no sentido de proibir este trabalho. Antes, procuramos fazer um trabalho conjunto e de cooperação mútua, estabelecendo um diálogo harmonioso, dentro dos limites que a celebração litúrgica do sacramento do matrimônio requer. Quaisquer dúvidas a respeito do exercício desta função deverá ser tratada diretamente com a Secretaria da Paróquia, que encaminhará o assunto à Pastoral Familiar.
5.5 – QUESTÕES DIVERSAS
– Caso algum familiar ou amigo dos noivos queira proclamar as leituras ou salmo ou ainda ser comentarista, deve usar trajes adequados ao ambiente da Igreja. As roupas não podem ser sem manga, decotadas, vestidos demasiadamente curtos. Quando o traje estiver inadequado para a decoro da celebração, o padre poderá vetar a participação ou sugerir que use a veste litúrgica disponibilizada na Igreja.
– Na Igreja os noivos cumprimentarão apenas os Pais. Os Padrinhos, demais familiares e convidados devem ser cumprimentados no local da recepção do casamento, fora das dependências da Igreja. No momento dos cumprimentos não é permitida a entrega de lembranças.
– Os nomes dos profissionais escolhidos (fotógrafo, equipe de filmagem, músicos, floricultura, cerimonialista), se houver, deverão ser comunicados à secretaria paroquial, na entrega dos documentos, bem como apresentar relação de músicas da celebração matrimonial.
– Fogos de artifício antes ou depois da celebração somente serão permitidos com autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
– Horários para entrega de arranjos de flores (na Catedral): até 6h antes do horário da cerimônia, guardando-se os horários de missa (12h e 18h).
– No dia do casamento será seguido o roteiro próprio da celebração segundo o Ritual do Sacramento do Matrimônio, não sendo aceito qualquer outro roteiro sugerido por Cerimonialistas ou amigos/conhecidos dos noivos que não estejam de acordo com o que estabelece o ritual da Igreja Católica;
– Para manifestar devoção a Nossa Senhora, caso os noivos desejem, será permitida a “Consagração a Nossa Senhora”, após a bênção final, voltando-se todos para a imagem que já existe na igreja, não sendo necessária nem permitida a entrada de qualquer outra imagem de Nossa Senhora
– O cuidado da celebração sacramental não deverá ser mediado por terceiros, como profissionais que organizam festas, mas no contato direto dos noivos e a secretaria da Paróquia.
– Não é permitida a entrada de “floristas” ou pessoas no cortejo nupcial portando placas com escritos desconectados do sentido litúrgico e sacramental do Matrimônio ou qualquer outro tipo de objeto (carrinhos, bonecas, etc.) que não seja litúrgico e apropriado para a celebração do sacramento do matrimônio no interior da igreja, exceto pequenos arranjos de flores conduzidos pelas “daminhas” e/ou a noiva.
– Todas as questões omissas destas orientações serão dirimidas pelo pároco, por intermédio da Secretaria Paroquial.